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RGPD: o que é, porque existe e quem é responsável

Perceba o que é o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), os papéis de Responsável pelo tratamento, Subcontratante (Processador), DPO/Encarregado de Proteção de Dados e Autoridade de controlo (ex.: CNPD), quais são os direitos dos titulares (DSARs) e as obrigações para as empresas. Trazemos também uma visão prática para ambos os lados.

  • Atualizado em: 28 de agosto de 2025
  • Leitura: ~8 min
RGPD

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico profissional.

1) O que é o RGPD

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD – Regulamento (UE) 2016/679) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais na União Europeia e no Espaço Económico Europeu, com foco em transparência, segurança e controlo por parte dos titulares. Aplica-se a pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, que realizem operações de tratamento (recolha, utilização, partilha, conservação, entre outras).

O RGPD é uma referência internacional em proteção de dados e inspira outras legislações pelo mundo, como a LGPD brasileira, promovendo práticas de privacidade desde a conceção e por defeito e de governação de dados.

2) Porque é que o RGPD existe

  • Proteger direitos fundamentais de liberdade, privacidade e proteção de dados.
  • Dar controlo aos titulares sobre os seus dados (acesso, retificação, apagamento, etc.).
  • Promover transparência nas relações entre organizações e pessoas.
  • Reduzir riscos de violações de dados e utilizações indevidas.
  • Estimular inovação responsável e a economia digital com confiança.

3) Quem é responsável: papéis e deveres

  • Titular: a pessoa singular a quem os dados pessoais dizem respeito.
  • Responsável pelo tratamento: decide as finalidades e os meios do tratamento de dados.
  • Subcontratante (Processador): realiza operações de tratamento em nome do Responsável pelo tratamento, seguindo as suas instruções.
  • Encarregado de Proteção de Dados (DPO): canal de comunicação entre o Responsável pelo tratamento, os titulares e a autoridade de controlo; orienta a organização e recebe reclamações/solicitações.
  • Autoridade de controlo (ex.: CNPD em Portugal): fiscaliza, orienta, regulamenta e pode aplicar sanções.

Numa mesma organização, diferentes áreas ou entidades podem atuar como Responsáveis pelo tratamento ou Subcontratantes, consoante o contexto. Ter papéis e responsabilidades claramente definidos e documentados é essencial.

4) Direitos dos titulares (DSARs)

Entre os direitos previstos encontram-se:

  • Confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados;
  • Retificação de dados incorretos, incompletos ou desatualizados;
  • Limitação, anonimização, bloqueio ou apagamento de dados desnecessários ou excessivos;
  • Portabilidade dos dados para outro Responsável pelo tratamento, quando aplicável;
  • Informação sobre partilhas e sobre a possibilidade de não prestar consentimento e respetivas consequências;
  • Retirada do consentimento e revisão de decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado.

As solicitações (DSARs) exigem verificação de identidade e resposta dentro de prazos razoáveis. Alguns pedidos podem ter exceções legais (ex.: obrigação jurídica, interesses públicos relevantes, prevenção à fraude).

5) Obrigações para empresas

  • Base jurídica adequada (consentimento, contrato, obrigação jurídica, interesse legítimo, entre outras).
  • Transparência (Política de Privacidade clara, acessível e atualizada).
  • Minimização (recolher e manter apenas o que é necessário).
  • Segurança (medidas técnicas e organizativas, gestão de incidentes).
  • Governança (registos de operações, inventário de dados, DPIAs quando aplicável).
  • Gestão de consentimentos e preferências (incluindo cookies, quando existirem).
  • Atendimento a DSARs com processos, responsabilidades e prazos definidos.
  • Contratos com subcontratantes contendo cláusulas específicas de proteção de dados.
  • Formação e sensibilização contínuas para equipas internas.

6) RGPD na visão da empresa

Conformidade não é apenas jurídico — envolve pessoas, processos e tecnologia. O foco é reduzir riscos, reforçar a confiança do cliente e habilitar um crescimento sustentável.

Mapeamento & inventário

Levante sistemas, dados, finalidades, bases jurídicas, partilhas e prazos de retenção.

Políticas & contratos

Atualize políticas, avisos de privacidade e aditivos com subcontratantes e parceiros.

Segurança & controlos

TLS, controlo de acessos (RBAC), 2FA, cópias de segurança, logs de auditoria, gestão de incidentes e testes periódicos.

Consentimento & cookies

Gere preferências por categoria, registe provas de consentimento e permita revogação fácil.

DSARs & prazos

Crie um fluxo padronizado de receção, verificação de identidade e resposta às solicitações.

Formação & cultura

Capacite equipas e defina responsáveis. A privacidade é um esforço contínuo.

Passo a passo recomendado

  1. Nomeie um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e crie um comité de privacidade.
  2. Realize inventário de dados e Data Mapping (sistemas, finalidades, bases jurídicas).
  3. Reveja políticas, contratos e consentimentos (incluindo cookies).
  4. Implemente controlos de segurança e monitorize acessos (logs/auditoria).
  5. operacionalize DSARs (SOP, prazos, modelos de resposta).
  6. Crie trilhas de auditoria e relatórios executivos.
  7. Forme as equipas e reavalie periodicamente (ciclo PDCA).

7) RGPD na visão do titular de dados

Tem o direito de saber como os seus dados são utilizados e de pedir acesso, retificação e apagamento, entre outros. As organizações devem explicar de forma clara as finalidades e as bases jurídicas de cada tratamento.

Como exercer os seus direitos

  • Use o formulário de contacto ou escreva para o DPO.
  • Descreva o seu pedido (ex.: acesso, retificação, apagamento, portabilidade) e comprove a sua identidade.
  • Guarde o registo/protocolo de resposta da empresa para referência.

Dicas de privacidade

  • Reveja preferências de cookies e comunicações de marketing.
  • Utilize palavras-passe fortes e 2FA sempre que possível.
  • Solicite explicações sobre decisões automatizadas, quando aplicável.

8) Como a Unova ajuda

DSARs sem fricção

Fluxos para receber, verificar identidade e responder solicitações com trilhas de auditoria.

Gestão de consentimento

Registo de bases jurídicas, provas de consentimento e preferências (incluindo cookies).

Minimização & retenção

Inventário de dados, regras de retenção e alertas para exclusão/anonimização.

Segurança & auditoria

RBAC, 2FA, logs, relatórios executivos e indicadores de conformidade.

O RGPD aplica-se a qualquer empresa?

Regra geral, sim — sempre que haja tratamento de dados pessoais no contexto da União Europeia ou relativamente a titulares localizados na UE. Existem exceções específicas previstas no próprio regulamento.

O consentimento é sempre necessário?

Não. Existem diversas bases jurídicas possíveis (contrato, obrigação jurídica, interesse legítimo, entre outras). A escolha correta depende sempre da finalidade do tratamento.

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Assuma o controlo dos seus dados pessoais.

Gerencie consentimentos e preferências com transparência – em conformidade com LGPD/RGPD.

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