DPO na prática: como o Encarregado de Proteção de Dados reforça a LGPD na sua empresa
- Autor: Unova Team
- Publicado em: 05 Dez, 2025
- Categoria: Governação de Dados
Perceba o papel do DPO (Encarregado de Proteção de Dados) na prática, as suas responsabilidades, desafios e como esta função reforça a LGPD, reduz riscos e organiza a governação de dados na sua empresa.
DPO, Encarregado, Encarregado de Proteção de Dados, Data Protection Officer… os nomes mudam, mas o papel é o mesmo: ser o ponto focal da privacidade dentro da organização. Desde que a LGPD entrou em vigor, muitas empresas correram para atualizar políticas, contratos e banners de cookies, mas ainda têm dúvidas sobre o que o DPO realmente faz na prática.
Mais do que um “cargo obrigatório”, o DPO é uma peça central da governação de dados pessoais. É ele que liga equipas internas, titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ajudando a transformar regras jurídicas em processos reais no dia a dia.
Neste artigo, vai perceber:
- o que é o DPO/Encarregado de Proteção de Dados e porque é tão importante;
- quando a função é obrigatória e quais são as vantagens de a ter, mesmo quando não é;
- as principais responsabilidades e desafios do DPO na prática;
- como escolher entre um DPO interno, externo ou modelo híbrido;
- e passos práticos para estruturar a função na sua empresa.
1. O que é o DPO (Encarregado de Proteção de Dados) segundo a LGPD?
A LGPD define o Encarregado como a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre:
- a empresa (controlador);
- os titulares de dados (clientes, colaboradores, fornecedores, etc.);
- e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Na prática, isto significa que o DPO é responsável por:
- receber e coordenar as solicitações de titulares (acesso, correção, eliminação, portabilidade, oposição, etc.);
- orientar as equipas internas sobre como tratar dados pessoais de forma correta;
- apoiar a empresa em incidentes de segurança e no relacionamento com a ANPD;
- e ajudar a comprovar que a organização está em conformidade contínua, e não apenas “no papel”.
Ou seja: o DPO não é apenas uma figura simbólica. É o guardião da privacidade dentro do negócio.
2. O DPO é obrigatório para todas as empresas?
A LGPD prevê, no artigo 41, que o controlador deve indicar um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, mas também autoriza a ANPD a definir hipóteses de dispensa para micro e pequenas empresas ou para tratamentos de baixo risco.
Mesmo quando não há uma obrigatoriedade rígida, na prática, manter um DPO (interno ou externo):
- organiza a governação de dados pessoais e evita decisões desencontradas entre áreas;
- facilita o relacionamento com a ANPD em caso de incidentes ou fiscalizações;
- e demonstra ao mercado que a empresa leva a privacidade a sério, o que pode ser um diferencial competitivo.
Em resumo: encarar o DPO como investimento em reputação e redução de risco tende a trazer muito mais retorno do que vê-lo apenas como custo de conformidade.
3. Principais responsabilidades do DPO na prática
No dia a dia, o DPO atua como eixo de integração entre jurídico, segurança da informação, tecnologia, compliance, RH, marketing e outras equipas. Veja algumas das responsabilidades mais importantes.
3.1. Atendimento e relacionamento com titulares
O DPO deve garantir que a empresa tenha canais e processos estruturados para atender às solicitações de titulares de dados, como:
- confirmação de tratamento e acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação, quando aplicável;
- portabilidade, revogação de consentimento, oposição a tratamentos baseados em interesse legítimo, entre outros.
Mais do que responder, o DPO precisa assegurar que as respostas sejam dadas em prazos razoáveis, com linguagem clara e acessível. Isto reduz conflitos, reclamações administrativas e até litígios.
3.2. Ponto de contacto com a ANPD
Quando a Autoridade Nacional solicita informações, esclarecimentos ou instaura um processo de fiscalização, o DPO atua como representante técnico da organização. Ele apoia:
- a recolha de informações internas;
- a elaboração de respostas fundamentadas;
- a proposta de planos de ação para correção de falhas identificadas.
Uma comunicação transparente com a ANPD, mediada pelo DPO, é fundamental para demonstrar boa-fé e diligência, o que pode influenciar diretamente na avaliação de sanções.
3.3. Orientação, formação e cultura de privacidade
Outro papel central do DPO é atuar como “educador interno” em privacidade e proteção de dados, promovendo:
- formações periódicas para áreas que lidam diretamente com dados pessoais;
- materiais de apoio, guias rápidos e FAQs para esclarecer dúvidas do dia a dia;
- campanhas internas para reforçar boas práticas, como uso seguro do e-mail, cuidado com phishing, classificação de informação, entre outras.
Sem cultura, a LGPD torna-se apenas documento. Com cultura, a privacidade passa a fazer parte da tomada de decisão.
3.4. Apoio ao mapeamento e à governação de dados
O DPO também apoia o inventário de tratamentos de dados pessoais, ajudando a responder a perguntas como:
- Que dados pessoais recolhemos?
- Para que finalidade? Qual a base legal?
- Onde estão armazenados esses dados? Por quanto tempo?
- Com quem os partilhamos (terceiros, operadores, parceiros)?
Esse mapeamento é a base para criar políticas, rever contratos, definir controlos de segurança e reduzir excessos (como dados recolhidos sem necessidade).
3.5. Gestão de riscos e incidentes
Em termos de segurança, o DPO não substitui a equipa técnica, mas precisa estar envolvido na gestão de riscos de privacidade. Isso inclui:
- participar na avaliação de novos projetos que envolvem dados pessoais (privacy by design);
- avaliar a gravidade e o impacto de incidentes com dados pessoais (fugas, acessos indevidos, etc.);
- apoiar a decisão sobre notificação à ANPD e aos titulares, quando necessário;
- acompanhar planos de correção e melhorias após um incidente.
Uma resposta bem conduzida, coordenada pelo DPO, pode reduzir significativamente o dano reputacional e regulatório de um incidente.
4. Qual é o perfil ideal de um DPO?
Não existe uma formação única obrigatória, mas alguns elementos aparecem com frequência nos perfis mais bem-sucedidos:
- Visão multidisciplinar: o DPO precisa compreender, pelo menos em nível intermédio, conceitos de direito, tecnologia, segurança da informação e processos de negócio.
- Independência: a função não deve estar subordinada a interesses de curto prazo que possam comprometer a proteção de dados. O DPO precisa de liberdade para apontar riscos e dizer “não”.
- Comunicação clara: será frequentemente chamado a explicar temas complexos de forma simples para gestores, colaboradores, clientes e para a própria ANPD.
- Acesso à gestão de topo: o DPO precisa de ser ouvido em decisões estratégicas que envolvem dados pessoais, não apenas “informado depois”.
Empresas que tratam o DPO como parceiro de negócio, e não apenas como “guardião do jurídico”, tendem a obter melhores resultados.
5. DPO interno, externo ou modelo híbrido?
Uma dúvida comum é se o DPO deve ser alguém da própria empresa ou um profissional/empresa externa contratada. Cada modelo tem as suas vantagens e desafios.
5.1. DPO interno
Vantagens:
- conhecimento profundo da cultura, dos processos e dos sistemas internos;
- maior proximidade com as equipas e com o dia a dia operacional;
- respostas mais rápidas em decisões que exigem conhecimento do negócio.
Desafios:
- evitar conflitos de interesses (por exemplo, se o DPO também é o diretor que aprova campanhas de marketing agressivas baseadas em uso intensivo de dados);
- requer investimento contínuo em formação e atualização em privacidade e segurança;
- pode ficar sobrecarregado se acumular outras funções estratégicas.
5.2. DPO externo (as a Service)
Vantagens:
- traz experiência prática de diversos clientes e setores;
- tende a ter visão mais independente e menos sujeita a pressões internas;
- pode ser mais económico para empresas que não têm volume de trabalho para um DPO interno em tempo integral.
Desafios:
- precisa de um bom canal com um ponto focal interno para receber informações e executar ações;
- exige contratos bem estruturados e definição clara de responsabilidades e SLA;
- se não estiver integrado no dia a dia, pode tornar-se apenas um “consultor de plantão”, sem impacto real.
5.3. Modelo híbrido
Muitas organizações têm optado por um modelo híbrido, no qual:
- existe um responsável interno por privacidade e proteção de dados (ou um pequeno comité),
- com suporte de um DPO externo que oferece visão estratégica, apoio em casos complexos e relacionamento com a ANPD.
Este modelo costuma equilibrar custo, proximidade com o negócio e independência.
6. Como estruturar a função de DPO na sua empresa
Se a sua organização está a começar a estruturar o papel do DPO, alguns passos práticos ajudam a organizar a casa.
6.1. Formalize a nomeação e o escopo
- Registe a indicação do DPO em documento oficial (portaria, ata, contrato, etc.).
- Defina a quem ele se reporta (idealmente, à direção ou ao conselho).
- Descreva de forma clara as suas responsabilidades, limites e autonomia.
6.2. Crie canais de comunicação oficiais
- Configure um e-mail específico para contacto com titulares e ANPD (por exemplo, dpo@suaempresa.com).
- Inclua na política de privacidade e no site institucional informações sobre o DPO e como contactá-lo.
- Estabeleça um fluxo interno para registar, tratar e responder às solicitações de titulares.
6.3. Mapeie processos e dados pessoais
Com o apoio do DPO, faça um inventário dos tratamentos de dados pessoais:
- que dados são recolhidos em cada processo (registo, RH, vendas, suporte, etc.);
- qual a finalidade e a base legal utilizada;
- onde esses dados são armazenados (sistemas internos, nuvem, folhas de cálculo);
- com quem são partilhados (operadores, parceiros, fornecedores).
Esse mapa será a base para identificar riscos, priorizar projetos de adequação e definir controlos de segurança.
6.4. Atualize políticas, contratos e procedimentos
- Reveja políticas de privacidade externas e internas para alinhá-las à realidade identificada no mapeamento.
- Ajuste contratos com operadores para incluir cláusulas de proteção de dados, responsabilidades e obrigações de segurança.
- Crie procedimentos específicos para temas críticos: retenção e eliminação de dados, resposta a incidentes, uso de dispositivos pessoais (BYOD), trabalho remoto, entre outros.
6.5. Invista em formação contínua
A privacidade não se resolve com um único workshop. O DPO deve planear ações recorrentes, como:
- onboarding de novos colaboradores com um módulo de proteção de dados;
- formações anuais para áreas críticas (marketing, atendimento, TI, RH);
- campanhas rápidas em datas estratégicas (Dia da Internet Segura, mês da privacidade, etc.).
7. Erros comuns ao implementar a função de DPO
Alguns erros podem comprometer a efetividade do DPO e até gerar uma falsa sensação de conformidade:
- Nomear um DPO apenas “de fachada”, sem tempo nem autonomia para atuar.
- Centralizar toda a responsabilidade da LGPD no DPO, enquanto as áreas continuam a tratar dados como antes.
- Deixar o DPO de fora de decisões importantes sobre novos sistemas, integrações, campanhas e parcerias que envolvem dados pessoais.
- Não registar evidências de decisões, formações, incidentes e medidas adotadas. Sem documentação, é difícil comprovar boa-fé numa fiscalização.
8. Boas práticas para um DPO que gera resultados
Para que o DPO reforçe a LGPD na sua empresa e traga valor real, algumas boas práticas ajudam:
- Envolvê-lo desde o início em novos projetos que tratem dados pessoais (privacy by design).
- Manter o inventário de tratamentos atualizado e integrado a outros controlos (segurança, compliance, riscos corporativos).
- Definir indicadores de privacidade, como:
- tempo médio de resposta a titulares;
- número de incidentes e respetiva gravidade;
- nível de participação em formações;
- estado de execução de planos de ação de conformidade.
- Construir uma cultura em que colaboradores se sintam à vontade para reportar incidentes e dúvidas, sem medo de punição imediata.
9. Conclusão: DPO como aliado estratégico da LGPD
O DPO não é um “luxo” reservado a grandes corporações. Num cenário em que dados pessoais são cada vez mais valiosos – e regulados –, contar com um profissional (ou estrutura) dedicado à privacidade é uma forma de:
- reduzir riscos jurídicos, regulatórios e de imagem;
- organizar processos internos e responsabilidades;
- gerar confiança em clientes, parceiros e colaboradores;
- e transformar a LGPD numa vantagem competitiva, e não apenas numa obrigação.
Se a sua empresa ainda não estruturou de forma clara a função de DPO, começar por um diagnóstico simples e um plano de ação objetivo já é um grande passo. O importante é que a figura do Encarregado exista, seja respeitada e tenha condições reais de fortalecer a cultura de proteção de dados na organização.
Assuma o controlo dos seus dados pessoais.
Gerencie consentimentos e preferências com transparência – em conformidade com LGPD/RGPD.